Definição
O trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na presente lei, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença
Fonte
Alínea k) do artigo 2.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
Link
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1924A0002&nid=1924&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao