Glossário
A
Todos
- Autoridade competenteQualquer autoridade nacional designada para receber denúncias, nos termos do capítulo III, e dar aos denunciantes retorno de informação, e/ou designada para desempenhar as funções previstas na presente diretiva, em particular as referentes ao seguimento
- Autoridade de controloUma autoridade pública independente criada por um Estado-Membro nos termos do artigo 51.º
- Autoridade de controlo interessadaUma autoridade de controlo afetada pelo tratamento de dados pessoais pelo facto de: a) O responsável pelo tratamento ou o subcontratante estar estabelecido no território do Estado-Membro dessa autoridade de controlo; b) Os titulares de dados que residem no Estado-Membro dessa autoridade de controlo serem substancialmente afetados, ou suscetíveis de o ser, pelo tratamento; ou c) Ter ...
B
Todos
C
Todos
- Central de controloA instalação física que integra os equipamentos e sistemas necessários à monitorização de sinais de alarme e de videovigilância
- Central de receção e monitorização de alarmesA instalação física que integra os equipamentos e sistemas necessários à monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, operada por pessoal de vigilância, vinculado a entidade de segurança privada, que integra os componentes e equipamentos associados à receção, gestão, validação e conservação de sinais de alarme
- Comunicação de InformaçõesA comunicação verbal ou escrita de informações sobre violações
- ConsentimentoDo titular dos dados, uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento.
- Contexto profissionalAs atividades profissionais atuais ou passadas, exercidas no setor público ou privado, independentemente da natureza dessas atividades, através das quais as pessoas obtêm informações sobre violações e no âmbito das quais essas pessoas possam ser alvo de atos de retaliação se comunicaram essas informações
D
Todos
- Dados biométricosDados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos.
- Dados genéticosOs dados pessoais relativos às características genéticas, hereditárias ou adquiridas, de uma pessoa singular que deem informações únicas sobre a fisiologia ou a saúde dessa pessoa singular e que resulta designadamente de uma análise de uma amostra biológica proveniente da pessoa singular em causa.
- Dados pessoaisInformação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos ...
- Dados relativos à saúdeDados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde.
- Definição de PerfisQualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados pessoais para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade, comportamento, localização ou deslocações.
- DenúnciaA comunicação verbal ou escrita de informações sobre violações
- Denúncia internaA comunicação verbal ou escrita de informações sobre violações no interior de uma entidade jurídica no setor privado ou público
- DenuncianteUma pessoa singular que comunique ou divulgue publicamente informações sobre violações, obtidas no âmbito das suas atividades profissionais
- DestinatárioUma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos do direito da União ou dos Estados-Membros não são consideradas destinatários; o ...
- Divulgação públicaA disponibilização na esfera pública de informações sobre violações
E
Todos
- EmpresaUma pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, incluindo as sociedades ou associações que exercem regularmente uma atividade económica.
- Entidade consultora de segurançaToda a entidade privada, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizada, que preste serviços a terceiros de elaboração de estudos de segurança ou de planos de segurança e demais atividades previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, nelas se incluindo a execução de auditorias de segurança
- Entidade formadoraToda a entidade pública ou privada, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizada, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação de pessoal de segurança privada
- Estabelecimento principalNo que se refere a um responsável pelo tratamento com estabelecimentos em vários Estados-Membros, o local onde se encontra a sua administração central na União, a menos que as decisões sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais sejam tomadas noutro estabelecimento do responsável pelo tratamento na União e este último estabelecimento ...
- Estudo e conceçãoO conjunto de avaliações e análises prévios à instalação dos sistemas de segurança
- Estudos de segurançaA prestação de serviços de consultadoria e ou de conceção de procedimentos e medidas a adotar, em meios humanos e técnicos, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes
F
Todos
- FacilitadorDefinição Uma pessoa singular que auxilia um denunciante no procedimento de denúncia num contexto profissional, e cujo auxílio deve ser confidencial Fonte Alínea 8) do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019 Link https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L1937&from=PT
- FicheiroQualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios específicos, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico.
- Fiscal de exploração de transportes públicosO trabalhador devidamente habilitado e ajuramentado que, por conta da entidade pública ou da entidade exploradora de uma concessão de transportes públicos, verifica a posse e validade dos títulos de transporte, podendo identificar o utente e proceder à respetiva autuação, em caso de fraude ou falta de título de transporte
G
Todos
- Grupo empresarialUm grupo composto pela empresa que exerce o controlo e pelas empresas controladas.
H
Todos
I
Todos
- Informações sobre violaçõesInformações, incluindo suspeitas razoáveis, sobre violações reais ou potenciais, que ocorreram ou que é muito provável que venham a ocorrer na organização em que o denunciante trabalha ou tenha trabalhado, ou noutra organização com a qual está ou tenha estado em contacto por via da sua atividade profissional, e sobre tentativas de ocultação de tais ...
J
Todos
K
Todos
L
Todos
- Limitação do TratamentoA inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro.
M
Todos
- Material e equipamento de segurançaQuaisquer sistemas ou dispositivos de segurança e proteção, elétricos e ou eletrónicos, destinados a detetar e a sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas, a prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no ...
- Monitorização de alarmesTodos os atos e procedimentos relacionados com a receção de sinais de alarme, bem como a resposta e reposição de alarmes
N
Todos
O
Todos
- Objeção pertinente e fundamentadaUma objeção a um projeto de decisão que visa determinar se há violação do presente regulamento ou se a ação prevista relativamente ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante está em conformidade com o presente regulamento, demonstrando claramente a gravidade dos riscos que advêm do projeto de decisão para os direitos e liberdades fundamentais dos ...
- Organização internacionalUma organização e os organismos de direito internacional público por ela tutelados, ou outro organismo criado por um acordo celebrado entre dois ou mais países ou com base num acordo dessa natureza.
P
Todos
- Pessoa visadaUma pessoa singular ou coletiva referida na denúncia ou na divulgação pública como autora da violação ou que a esta seja associada
- Pessoal de segurança privadaO trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas para o pessoal de vigilância, coordenador de segurança e diretor de segurança nos termos da presente lei
- Pessoal de vigilânciaO trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na presente lei, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença
- Planos de segurançaO conjunto de medidas de autoproteção (organização e procedimentos), com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes, enquadradas no âmbito da atividade de segurança privada
- Porteiro de hotelariaTodo o trabalhador cujas funções consistam em controlar o movimento de entrada e saída de hóspedes, em entregar e restituir chaves de quartos, em orientar a receção de bagagem e correio e assegurar a sua distribuição, em efetuar o registo do serviço de despertar e de objetos perdidos, em receber e transmitir comunicações telefónicas e ...
- Porteiro de prédio urbano destinado a habitação ou a escritóriosTodo o trabalhador cujas funções consistam em controlar o movimento de entrada e saída de residentes e visitantes, em prestar informações, em supervisionar ou participar na limpeza, reparação e manutenção do interior de edifícios, em cuidar de caldeiras e outros equipamentos de aquecimento central de edifícios, em fornecer pequenos serviços aos moradores ausentes, nomeadamente receber ...
- Proteção pessoalA atividade de segurança privada de acompanhamento de pessoas, efetuada por vigilante de proteção e acompanhamento pessoal, para sua defesa e proteção
- PseudonimizaçãoO tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou ...
Q
Todos
R
Todos
- Regras vinculativas aplicáveis às empresasAs regras internas de proteção de dados pessoais aplicadas por um responsável pelo tratamento ou um subcontratante estabelecido no território de um Estado-Membro para as transferências ou conjuntos de transferências de dados pessoais para um responsável ou subcontratante num ou mais países terceiros, dentro de um grupo empresarial ou de um grupo de empresas envolvidas ...
- RepresentanteUma pessoa singular ou coletiva estabelecida na União que, designada por escrito pelo responsável pelo tratamento ou subcontratante, nos termos do artigo 27.o, representa o responsável pelo tratamento ou o subcontratante no que se refere às suas obrigações respetivas nos termos do presente regulamento.
- Responsável pelo tratamentoA pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou ...
- RetaliaçãoQualquer ato ou omissão, direto ou indireto, que ocorra num contexto profissional, motivado por uma denúncia interna ou externa, ou por divulgação pública, e que cause ou possa causar prejuízos injustificados ao denunciante
- Retorno de informaçãoA prestação de informações ao denunciante sobre as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento e sobre os motivos para tal seguimento
S
Todos
- SeguimentoQualquer medida tomada por quem recebe uma denúncia ou por uma autoridade competente, para aferir da exatidão das alegações constantes da denúncia e, se for caso disso, para resolver a violação denunciada, inclusive através de medidas como um inquérito interno, uma investigação, a ação penal, uma medida de recuperação de fundos ou o arquivamento
- Serviços da sociedade da informaçãoUm serviço definido no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- SubcontratanteAutoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes.
T
Todos
- TerceiroAutoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais.
- TratamentoUma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de ...
- Tratamento transfronteiriçoa) O tratamento de dados pessoais que ocorre no contexto das atividades de estabelecimentos em mais do que um Estado-Membro de um responsável pelo tratamento ou um subcontratante na União, caso o responsável pelo tratamento ou o subcontratante esteja estabelecido em mais do que um Estado-Membro; ou b) O tratamento de dados pessoais que ocorre ...
U
Todos
V
Todos
- Violação de dados pessoaisUma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
- ViolaçõesOs atos ou omissões: i) De natureza ilícita e relativos a atos e domínios da União abrangidos pelo âmbito de aplicação material a que se refere o artigo 2.º; ou ii) Que contrariam o objetivo ou a finalidade das regras dos atos e domínios da União abrangidos pelo âmbito de aplicação material a que se ...
W
Todos
X
Todos
Y
Todos
Z
Todos
A
Proteção de Dados
- Autoridade de controloUma autoridade pública independente criada por um Estado-Membro nos termos do artigo 51.º
- Autoridade de controlo interessadaUma autoridade de controlo afetada pelo tratamento de dados pessoais pelo facto de: a) O responsável pelo tratamento ou o subcontratante estar estabelecido no território do Estado-Membro dessa autoridade de controlo; b) Os titulares de dados que residem no Estado-Membro dessa autoridade de controlo serem substancialmente afetados, ou suscetíveis de o ser, pelo tratamento; ou c) Ter ...
B
Proteção de Dados
C
Proteção de Dados
- ConsentimentoDo titular dos dados, uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento.
D
Proteção de Dados
- Dados biométricosDados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos.
- Dados genéticosOs dados pessoais relativos às características genéticas, hereditárias ou adquiridas, de uma pessoa singular que deem informações únicas sobre a fisiologia ou a saúde dessa pessoa singular e que resulta designadamente de uma análise de uma amostra biológica proveniente da pessoa singular em causa.
- Dados pessoaisInformação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos ...
- Dados relativos à saúdeDados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde.
- Definição de PerfisQualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados pessoais para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade, comportamento, localização ou deslocações.
- DestinatárioUma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos do direito da União ou dos Estados-Membros não são consideradas destinatários; o ...
E
Proteção de Dados
- EmpresaUma pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, incluindo as sociedades ou associações que exercem regularmente uma atividade económica.
- Estabelecimento principalNo que se refere a um responsável pelo tratamento com estabelecimentos em vários Estados-Membros, o local onde se encontra a sua administração central na União, a menos que as decisões sobre as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais sejam tomadas noutro estabelecimento do responsável pelo tratamento na União e este último estabelecimento ...
F
Proteção de Dados
- FicheiroQualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios específicos, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico.
G
Proteção de Dados
- Grupo empresarialUm grupo composto pela empresa que exerce o controlo e pelas empresas controladas.
H
Proteção de Dados
I
Proteção de Dados
J
Proteção de Dados
K
Proteção de Dados
L
Proteção de Dados
- Limitação do TratamentoA inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro.
M
Proteção de Dados
N
Proteção de Dados
O
Proteção de Dados
- Objeção pertinente e fundamentadaUma objeção a um projeto de decisão que visa determinar se há violação do presente regulamento ou se a ação prevista relativamente ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante está em conformidade com o presente regulamento, demonstrando claramente a gravidade dos riscos que advêm do projeto de decisão para os direitos e liberdades fundamentais dos ...
- Organização internacionalUma organização e os organismos de direito internacional público por ela tutelados, ou outro organismo criado por um acordo celebrado entre dois ou mais países ou com base num acordo dessa natureza.
P
Proteção de Dados
- PseudonimizaçãoO tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou ...
Q
Proteção de Dados
R
Proteção de Dados
- Regras vinculativas aplicáveis às empresasAs regras internas de proteção de dados pessoais aplicadas por um responsável pelo tratamento ou um subcontratante estabelecido no território de um Estado-Membro para as transferências ou conjuntos de transferências de dados pessoais para um responsável ou subcontratante num ou mais países terceiros, dentro de um grupo empresarial ou de um grupo de empresas envolvidas ...
- RepresentanteUma pessoa singular ou coletiva estabelecida na União que, designada por escrito pelo responsável pelo tratamento ou subcontratante, nos termos do artigo 27.o, representa o responsável pelo tratamento ou o subcontratante no que se refere às suas obrigações respetivas nos termos do presente regulamento.
- Responsável pelo tratamentoA pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou ...
S
Proteção de Dados
- Serviços da sociedade da informaçãoUm serviço definido no artigo 1.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- SubcontratanteAutoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes.
T
Proteção de Dados
- TerceiroAutoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais.
- TratamentoUma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de ...
- Tratamento transfronteiriçoa) O tratamento de dados pessoais que ocorre no contexto das atividades de estabelecimentos em mais do que um Estado-Membro de um responsável pelo tratamento ou um subcontratante na União, caso o responsável pelo tratamento ou o subcontratante esteja estabelecido em mais do que um Estado-Membro; ou b) O tratamento de dados pessoais que ocorre ...
U
Proteção de Dados
V
Proteção de Dados
- Violação de dados pessoaisUma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
W
Proteção de Dados
X
Proteção de Dados
Y
Proteção de Dados
Z
Proteção de Dados
A
Segurança Privada
B
Segurança Privada
C
Segurança Privada
- Central de controloA instalação física que integra os equipamentos e sistemas necessários à monitorização de sinais de alarme e de videovigilância
- Central de receção e monitorização de alarmesA instalação física que integra os equipamentos e sistemas necessários à monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, operada por pessoal de vigilância, vinculado a entidade de segurança privada, que integra os componentes e equipamentos associados à receção, gestão, validação e conservação de sinais de alarme
D
Segurança Privada
E
Segurança Privada
- Entidade consultora de segurançaToda a entidade privada, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizada, que preste serviços a terceiros de elaboração de estudos de segurança ou de planos de segurança e demais atividades previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, nelas se incluindo a execução de auditorias de segurança
- Entidade formadoraToda a entidade pública ou privada, pessoa singular ou coletiva, devidamente autorizada, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação de pessoal de segurança privada
- Estudo e conceçãoO conjunto de avaliações e análises prévios à instalação dos sistemas de segurança
- Estudos de segurançaA prestação de serviços de consultadoria e ou de conceção de procedimentos e medidas a adotar, em meios humanos e técnicos, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes
F
Segurança Privada
- Fiscal de exploração de transportes públicosO trabalhador devidamente habilitado e ajuramentado que, por conta da entidade pública ou da entidade exploradora de uma concessão de transportes públicos, verifica a posse e validade dos títulos de transporte, podendo identificar o utente e proceder à respetiva autuação, em caso de fraude ou falta de título de transporte
G
Segurança Privada
H
Segurança Privada
I
Segurança Privada
J
Segurança Privada
K
Segurança Privada
L
Segurança Privada
M
Segurança Privada
- Material e equipamento de segurançaQuaisquer sistemas ou dispositivos de segurança e proteção, elétricos e ou eletrónicos, destinados a detetar e a sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas, a prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no ...
- Monitorização de alarmesTodos os atos e procedimentos relacionados com a receção de sinais de alarme, bem como a resposta e reposição de alarmes
N
Segurança Privada
O
Segurança Privada
P
Segurança Privada
- Pessoal de segurança privadaO trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas para o pessoal de vigilância, coordenador de segurança e diretor de segurança nos termos da presente lei
- Pessoal de vigilânciaO trabalhador, devidamente habilitado e autorizado a exercer as funções previstas na presente lei, vinculado por contrato de trabalho a entidades titulares de alvará ou licença
- Planos de segurançaO conjunto de medidas de autoproteção (organização e procedimentos), com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes, enquadradas no âmbito da atividade de segurança privada
- Porteiro de hotelariaTodo o trabalhador cujas funções consistam em controlar o movimento de entrada e saída de hóspedes, em entregar e restituir chaves de quartos, em orientar a receção de bagagem e correio e assegurar a sua distribuição, em efetuar o registo do serviço de despertar e de objetos perdidos, em receber e transmitir comunicações telefónicas e ...
- Porteiro de prédio urbano destinado a habitação ou a escritóriosTodo o trabalhador cujas funções consistam em controlar o movimento de entrada e saída de residentes e visitantes, em prestar informações, em supervisionar ou participar na limpeza, reparação e manutenção do interior de edifícios, em cuidar de caldeiras e outros equipamentos de aquecimento central de edifícios, em fornecer pequenos serviços aos moradores ausentes, nomeadamente receber ...
- Proteção pessoalA atividade de segurança privada de acompanhamento de pessoas, efetuada por vigilante de proteção e acompanhamento pessoal, para sua defesa e proteção
Q
Segurança Privada
R
Segurança Privada
S
Segurança Privada
T
Segurança Privada
U
Segurança Privada
V
Segurança Privada
W
Segurança Privada
X
Segurança Privada
Y
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Segurança Privada
A
Segurança do Ciberespaço
B
Segurança do Ciberespaço
C
Segurança do Ciberespaço
D
Segurança do Ciberespaço
E
Segurança do Ciberespaço
- Equipa de resposta a incidentes de segurança informáticaA equipa que atua por referência a uma comunidade de utilizadores definida, em representação de uma entidade, prestando um conjunto de serviços de segurança que inclua, designadamente, o serviço de tratamento e resposta a incidentes de segurança das redes e dos sistemas de informação
- Especificação técnicaUm documento que define os requisitos técnicos que um produto, processo, serviço ou sistema devem cumprir
F
Segurança do Ciberespaço
G
Segurança do Ciberespaço
H
Segurança do Ciberespaço
I
Segurança do Ciberespaço
- IncidenteUm evento com um efeito adverso real na segurança das redes e dos sistemas de informação
- Infraestrutura críticaA componente, sistema ou parte deste situado em território nacional que é essencial para a manutenção de funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social, e cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo, dada a impossibilidade de continuar a assegurar essas funções
J
Segurança do Ciberespaço
K
Segurança do Ciberespaço
L
Segurança do Ciberespaço
M
Segurança do Ciberespaço
N
Segurança do Ciberespaço
- NormaUma especificação técnica, aprovada por um organismo de normalização reconhecido, para aplicação repetida ou continuada, cuja observância não é obrigatória
O
Segurança do Ciberespaço
- Operador de infraestrutura críticaUma entidade pública ou privada que opera uma infraestrutura crítica
- Operador de serviços essenciaisDefinição Uma entidade pública ou privada que presta um serviço essencial Fonte Alínea g) do Artigo 3.º, Lei n.º 46/2018 de 13 de agosto Link https://dre.pt/home/-/dre/116029384/details/maximized
P
Segurança do Ciberespaço
- Ponto de troca de tráfegoUma estrutura de rede que permite a interligação de mais de dois sistemas autónomos independentes a fim de facilitar a troca de tráfego na Internet
- Prestador de serviços digitaisUma pessoa coletiva que presta um serviço digital
- Prestador de serviços do sistema de nomes de domínioUma entidade que presta serviços do sistema de nomes de domínio (DNS) na Internet
Q
Segurança do Ciberespaço
R
Segurança do Ciberespaço
- Rede e sistema de informaçãoQualquer dispositivo ou conjunto de dispositivos interligados ou associados, em que um ou mais de entre eles desenvolve, em execução de um programa, o tratamento automatizado de dados informáticos, bem como a rede de comunicações eletrónicas que suporta a comunicação entre eles e o conjunto de dados informáticos armazenados, tratados, recuperados ou transmitidos por aquele ...
- Registo de nomes de domínio de topoUma entidade que administra e opera o registo de nomes de domínio da Internet de um domínio de topo específico
- Representante do prestador de serviços digitaisUma pessoa singular ou coletiva, estabelecida na União Europeia, expressamente designada para atuar por conta de um prestador de serviços digitais aí não estabelecido
- RiscoUma circunstância ou um evento, razoavelmente identificáveis, com um efeito adverso potencial na segurança das redes e dos sistemas de informação
S
Segurança do Ciberespaço
- Segurança das redes e dos sistemas de informaçãoA capacidade das redes e dos sistemas de informação para resistir, com um dado nível de confiança, a ações que comprometam a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e o não repúdio dos dados armazenados, transmitidos ou tratados, ou dos serviços conexos oferecidos por essas redes ou por esses sistemas de informação, ou acessíveis ...
- Serviço de computação em nuvemUm serviço digital que permite o acesso a um conjunto modulável e adaptável de recursos computacionais partilháveis
- Serviço de mercado em linhaUm serviço digital que permite aos consumidores ou aos comerciantes celebrarem contratos de venda ou de prestação de serviços por via eletrónica com comerciantes, quer no sítio na Internet do mercado em linha, quer no sítio na Internet de um comerciante que utilize os serviços de computação disponibilizados pelo mercado em linha
- Serviço de motor de pesquisa em linhaUm serviço digital que permite aos utilizadores consultarem todos os sítios na Internet, ou sítios na Internet numa determinada língua, com base numa pesquisa sobre qualquer assunto e que fornece ligações onde podem ser encontradas informações relacionadas com o conteúdo solicitado
- Serviço digitalUm serviço da sociedade da informação prestado à distância, por via eletrónica
- Serviço essencialUm serviço essencial para a manutenção de atividades societais ou económicas cruciais, que dependa de redes e sistemas de informação e em relação ao qual a ocorrência de um incidente possa ter efeitos perturbadores relevantes na prestação desse serviço
- Sistema de nomes de domínio (DNS)Um sistema de nomes distribuídos hierarquicamente numa rede que encaminha pesquisas sobre nomes de domínio
T
Segurança do Ciberespaço
- Tratamento de incidentesTodos os procedimentos de apoio à deteção, análise, contenção e resposta a um incidente
U
Segurança do Ciberespaço
V
Segurança do Ciberespaço
W
Segurança do Ciberespaço
X
Segurança do Ciberespaço
Y
Segurança do Ciberespaço
Z
Segurança do Ciberespaço
A
Proteção de Denunciantes
- Autoridade competenteQualquer autoridade nacional designada para receber denúncias, nos termos do capítulo III, e dar aos denunciantes retorno de informação, e/ou designada para desempenhar as funções previstas na presente diretiva, em particular as referentes ao seguimento
B
Proteção de Denunciantes
C
Proteção de Denunciantes
- Comunicação de InformaçõesA comunicação verbal ou escrita de informações sobre violações
- Contexto profissionalAs atividades profissionais atuais ou passadas, exercidas no setor público ou privado, independentemente da natureza dessas atividades, através das quais as pessoas obtêm informações sobre violações e no âmbito das quais essas pessoas possam ser alvo de atos de retaliação se comunicaram essas informações
D
Proteção de Denunciantes
- DenúnciaA comunicação verbal ou escrita de informações sobre violações
- Denúncia internaA comunicação verbal ou escrita de informações sobre violações no interior de uma entidade jurídica no setor privado ou público
- DenuncianteUma pessoa singular que comunique ou divulgue publicamente informações sobre violações, obtidas no âmbito das suas atividades profissionais
- Divulgação públicaA disponibilização na esfera pública de informações sobre violações
E
Proteção de Denunciantes
F
Proteção de Denunciantes
- FacilitadorDefinição Uma pessoa singular que auxilia um denunciante no procedimento de denúncia num contexto profissional, e cujo auxílio deve ser confidencial Fonte Alínea 8) do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019 Link https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L1937&from=PT
G
Proteção de Denunciantes
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Proteção de Denunciantes
I
Proteção de Denunciantes
- Informações sobre violaçõesInformações, incluindo suspeitas razoáveis, sobre violações reais ou potenciais, que ocorreram ou que é muito provável que venham a ocorrer na organização em que o denunciante trabalha ou tenha trabalhado, ou noutra organização com a qual está ou tenha estado em contacto por via da sua atividade profissional, e sobre tentativas de ocultação de tais ...
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Proteção de Denunciantes
K
Proteção de Denunciantes
L
Proteção de Denunciantes
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Proteção de Denunciantes
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Proteção de Denunciantes
O
Proteção de Denunciantes
P
Proteção de Denunciantes
- Pessoa visadaUma pessoa singular ou coletiva referida na denúncia ou na divulgação pública como autora da violação ou que a esta seja associada
Q
Proteção de Denunciantes
R
Proteção de Denunciantes
- RetaliaçãoQualquer ato ou omissão, direto ou indireto, que ocorra num contexto profissional, motivado por uma denúncia interna ou externa, ou por divulgação pública, e que cause ou possa causar prejuízos injustificados ao denunciante
- Retorno de informaçãoA prestação de informações ao denunciante sobre as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento e sobre os motivos para tal seguimento
S
Proteção de Denunciantes
- SeguimentoQualquer medida tomada por quem recebe uma denúncia ou por uma autoridade competente, para aferir da exatidão das alegações constantes da denúncia e, se for caso disso, para resolver a violação denunciada, inclusive através de medidas como um inquérito interno, uma investigação, a ação penal, uma medida de recuperação de fundos ou o arquivamento
T
Proteção de Denunciantes
U
Proteção de Denunciantes
V
Proteção de Denunciantes
- ViolaçõesOs atos ou omissões: i) De natureza ilícita e relativos a atos e domínios da União abrangidos pelo âmbito de aplicação material a que se refere o artigo 2.º; ou ii) Que contrariam o objetivo ou a finalidade das regras dos atos e domínios da União abrangidos pelo âmbito de aplicação material a que se ...
W
Proteção de Denunciantes
X
Proteção de Denunciantes
Y
Proteção de Denunciantes
Z
Proteção de Denunciantes