Definição
A prestação de serviços de consultadoria e ou de conceção de procedimentos e medidas a adotar, em meios humanos e técnicos, com vista à proteção de pessoas e bens e à prevenção da prática de crimes
Fonte
Alínea f) do artigo 2.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
Link
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1924A0002&nid=1924&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao