A Comissão Europeia aprovou, no passado dia 28 de junho, o Regulamento de Execução 2021/1772 e a Diretiva 2016/680 referentes à adequação da proteção de dados pessoais no Reino Unido, sob o regime de transferência desses mesmos dados para países terceiros fora da União Europeia como estabelecido no Regulamento 2016/679.
Recorde-se que o Reino Unido saiu da União Europeia a 31 de janeiro de 2020, o que implica um ajuste nas normas aplicáveis em matéria legislativa, incluindo o quadro jurídico em matéria de proteção de dados.
A Comissão Europeia realça ainda que as regras relativas à proteção dados no Reino Unido “refletem fielmente” as normas correspondentes na União Europeia, facto possível pela decisão de legislar a proteção de dados pessoais de acordo com “obrigações consagradas no direito internacional” e não apenas no direito interno.
As semelhanças entre o RGPD da União Europeia e o RGPD do Reino Unido constituem um “elemento particularmente importante” dos regulamentos agora aprovados, entre elas a “aplicação do tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados”, o quadro conceptual no que concerne as definições utilizadas (“dados pessoais”, “titular dos dados” e “tratamento”) e por não se aplicar a pessoas singulares no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas.
Em relação às diferenças, o RGPD do Reino Unido amplia o âmbito de aplicação de tratamento de dados pessoais a atividades fora do âmbito de aplicação do direito da União Europeia, como matérias relativas à segurança nacional, política externa e segurança comum.