Definição
Quaisquer sistemas ou dispositivos de segurança e proteção, elétricos e ou eletrónicos, destinados a detetar e a sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas, a prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como a controlar o acesso de pessoas não autorizadas, a detetar a prática de furtos e a capturar, registar e visualizar imagens de espaço protegido
Fonte
Alínea h) do artigo 2.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
Link
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1924A0002&nid=1924&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao