Pessoa visada

Fev 24, 2023 | Glossário, P-04, Proteção de Denunciantes

Definição

Uma pessoa singular ou coletiva referida na denúncia ou na divulgação pública como autora da violação ou que a esta seja associada

Fonte

Alínea 10) do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019

Link

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L1937&from=PT